quarta-feira, 8 de junho de 2011

Juntos no combate a violência infantil

SEJA BEM VINDA (O)
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. (Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)

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